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Novo teto do MEI pode chegar a R$ 140 mil em 2028, mas regras atuais continuam valendo

22/10/2026

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O limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) pode passar por uma elevação em duas etapas. Pela proposta aprovada no Congresso Nacional, o teto anual subiria dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. O Senado aprovou o texto na quinta-feira, 15 de outubro, e a medida ainda depende de sanção presidencial.

Para Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e contador, a mudança corrige uma defasagem acumulada desde janeiro de 2018, quando o limite atual começou a valer. No período, a inflação passou de 50% sem qualquer atualização do teto.

“Muita gente que apenas repassou o aumento dos preços acabou ultrapassando o limite sem ter crescido de verdade e foi empurrada para o Simples Nacional, com impostos maiores e mais obrigações”, explica.

Proposta também prevê até dois empregados

Além do novo teto, o texto autoriza o MEI a contratar até dois empregados, e não apenas um como ocorre hoje. A contratação deve respeitar o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

O projeto prevê ainda o perdão de débitos de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e maior prioridade ao MEI nas compras públicas.

Regras atuais continuam valendo em 2026

Enquanto a sanção não ocorre, nada muda na prática: o limite de R$ 81 mil segue em vigor neste ano e quem ultrapassar esse valor continua sujeito às regras de desenquadramento.

“Enquanto o projeto não for sancionado, nada muda. Quem ultrapassar o limite atual continua sujeito ao desenquadramento”, ressalta o especialista.

Quem já tem empresa pode migrar para o MEI?

A migração exige atenção a dois pontos: a atividade precisa estar entre as permitidas ao MEI e o empresário não pode participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador.

“Em alguns casos, é possível fazer essa mudança, mas com muito cuidado. Quem já é empresário individual no Simples Nacional talvez nem precise fechar a empresa, pois pode solicitar o enquadramento como MEI pelo próprio Portal do Simples Nacional”, orienta.

A avaliação do tributarista é positiva, por corrigir uma defasagem histórica e ampliar o espaço de crescimento da categoria. A recomendação, porém, é de cautela: “Não tome nenhuma decisão antes de a lei ser sancionada e sempre conte com a orientação de um contador de confiança”, conclui.


Fonte: Com informações de Contábeis

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